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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110206790APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS. Mostrando-se deserto o recurso adesivo, interposto sem o devido preparo, dele não se conhece. O simples fato de constar o nome da autora irregularmente nos serviços de proteção ao crédito, em virtude de protesto de título ocorrido por negligência do estabelecimento bancário da qual é correntista, configura dano à sua imagem e reputação. O dano moral independe de prova. A sua existência é presumida, não se cogitando, pois, da comprovação do prejuízo, nem da intensidade do sofrimento experimentado pela ofendida.

Data do Julgamento : 07/02/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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