TJDF APC -Apelação Cível-20060110208676APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - PRESCRIÇÃO ANUAL - OCORRÊNCIA - SÚMULAS 101, 229 E 278 DO STJ.1.Conforme orientação sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça, é ânuo o prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora, tendo como marco inicial a ciência inequívoca daquele da incapacidade laboral.2.O endereçamento de pedido à seguradora, quando já ultrapassado o prazo para o exercício do direito, não obsta o reconhecimento da prescrição, que se consumou muito antes do pedido administrativo visando à indenização. 3.Recurso Desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - PRESCRIÇÃO ANUAL - OCORRÊNCIA - SÚMULAS 101, 229 E 278 DO STJ.1.Conforme orientação sumular do colendo Superior Tribunal de Justiça, é ânuo o prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora, tendo como marco inicial a ciência inequívoca daquele da incapacidade laboral.2.O endereçamento de pedido à seguradora, quando já ultrapassado o prazo para o exercício do direito, não obsta o reconhecimento da prescrição, que se consumou muito antes do pedido administrativo visando à indenização. 3.Recurso Desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
09/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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