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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110209574APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. ERRO NO RESULTADO DE EXAME DE HIV. RESULTADO POSITIVO DO LABORATÓRIO PÚBLICO POSTERIOR A RESULTADO NEGATIVO DE LABORATÓRIO PRIVADO. DANOS MATERIAL E MORAL INEXISTENTES. LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Quando as provas documentais produzidas revelam-se suficientes para a compreensão do conteúdo fático da lide e formação do convencimento do julgador, qualquer acréscimo da dilação probatória serviria apenas para atrasar o curso do processo, revestindo-se apenas e tão-somente do caráter protelatório e inútil vedado pelo CPC. Agravo retido improvido.2. Se a parte é responsável, ainda que em tese, pelo dever de indenizar, deve ser reconhecida sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.3. Para haver o dever de indenizar deve-se guardar presente a relação de causalidade entre o suposto evento danoso e a conduta imputada ao agente demandado. Indenização por danos materiais improcedente.4. A indenização por danos morais pressupõe a violação de direitos da personalidade. Inocorrendo, não há falar em conduta hábil a ensejar a reparação pretendida.5. É dever do Poder Judiciário dizer o direito, sem estremecer o próprio direito subjetivo público de ação. Pretensão improcedente que não vai além dos limites da boa-fé objetiva não merece condenação por litigância de má-fé. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, rejeitadas as preliminares. Unânime.

Data do Julgamento : 29/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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