TJDF APC -Apelação Cível-20060110218677APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, fulminado está o direito da beneficiária de postular a cobertura securatória. - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- O prazo prescricional da ação de indenização contra seguradora, baseada em contrato de seguro em grupo, prescreve em 1 (um) ano, cujo dies a quo para sua contagem é o da data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade que o acometera e sua dimensão. - Não havendo qualquer comunicação formal à empresa seguradora acerca do sinistro e tendo a ação judicial sido ajuizada em prazo superior a um ano, fulminado está o direito da beneficiária de postular a cobertura securatória. - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/05/2010
Data da Publicação
:
27/05/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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