TJDF APC -Apelação Cível-20060110219670APC
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde da segurada, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil de 2002 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à recorrente demonstrar que a segurada tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu. II - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DA SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR.I - A seguradora contratou o seguro de vida em grupo sem a cautela de verificar o estado de saúde da segurada, recebendo as prestações mensais. Agora, não é lícito invocar o disposto nos artigos 765 e 766 do Código Civil de 2002 para se eximir da obrigação pactuada. Ante a ausência de laudo médico prévio, incumbia à recorrente demonstrar que a segurada tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. Todavia, de tal ônus não se desincumbiu. II - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
18/12/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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