TJDF APC -Apelação Cível-20060110226865APC
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorre de situação particular.3. Evidenciada, pelo acervo probatório dos autos, a aptidão física e médica da candidata, a exclusão da candidata fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a fase de avaliação médica dos candidatos se presta a eliminar aqueles que em razão de qualquer problema de saúde estejam impossibilitados de exercer as atividades específicas de Oficial da Polícia Militar. A má formação congênita (mega apósfise) assintomática, que em nada afeta sua capacidade física não lhe torna inapta para carreira da Polícia Militar do Distrito Federal.4. Recursos na ação cautelar e princial conhecidos e providos. Sentença reformada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DF. EXAME MÉDICO. ANOMALIA CONGÊNITA. CAPACIDADE FÍSICA COMPROVADA. 1. Não há impossibilidade jurídica do pedido na pretensão de ver apreciada a legalidade de edital de concurso ou de ato que declarou a candidata inapta.2. Não se caracteriza o litisconsorte passivo necessário quando a apreciação jurisdicional não afeta os interesses dos demais candidatos de concurso público, uma vez que eventual decretação da nulidade da exclusão da candidata do certame não repercute na esfera dos direitos dos demais candidatos, já que decorre de situação particular.3. Evidenciada, pelo acervo probatório dos autos, a aptidão física e médica da candidata, a exclusão da candidata fere o princípio da razoabilidade, uma vez que a fase de avaliação médica dos candidatos se presta a eliminar aqueles que em razão de qualquer problema de saúde estejam impossibilitados de exercer as atividades específicas de Oficial da Polícia Militar. A má formação congênita (mega apósfise) assintomática, que em nada afeta sua capacidade física não lhe torna inapta para carreira da Polícia Militar do Distrito Federal.4. Recursos na ação cautelar e princial conhecidos e providos. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDITTE PATRÍCIO
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