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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110231932APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUESTIONAR ACORDO TRIBUTÁRIO CELEBRADO ENTRE ENTE ESTATAL E SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE E ILEGITIMIDADE DE ACORDO TRIBUTÁRIO DESPROVIDO DE SUPORTE NORMATIVO.I. A interdição legal quanto ao manejo da ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, exatamente por representar norma limitadora das atividades do Ministério Público, deve ser interpretada restritivamente e sob o influxo das diretivas constitucionais que realçam a amplitude da sua vocação institucional.II. O veto legal contido no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, compreende apenas o uso da ação civil pública em proveito de devedores ou responsáveis tributários, mesmo porque nessa hipótese realmente não se vislumbra relação de consumo nem direitos indisponíveis aptos a atrair a ação institucional do Ministério Público.III. Em se tratando de ação civil pública que tem por objeto a impugnação de atos administrativos potencialmente lesivos ao patrimônio público, ainda que praticados em ambiente tributário, não há como arredar a legitimidade do Ministério Público, pois o interesse protegido, longe de ser individual ou disponível, é estritamente social e indisponível.IV. Se a questão constitucional não integra o pedido e está confinada na causa de pedir, não podendo transpor os limites da demanda, a ação civil pública qualifica-se como instrumento legítimo de controle incidental de constitucionalidade.V. A declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum tem efeito localizado e concreto, não se confundindo com o efeito erga omnes da ação declaratória de inconstitucionalidade em sede de controle abstrato, que exclui do ordenamento jurídico o ato normativo declarado inconstitucional.VI. Desveste-se de legalidade e legitimidade constitucional, porque desprovido do suporte normativo consubstanciado em convênio firmado pelos entes federativos, acordo tributário contemplando benefícios fiscais a determinada sociedade empresária.VII. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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