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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110232027APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. CUMULATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A cláusula penal que tem caráter moratório, não exclui de pronto quaisquer outros danos que venha a ter o adquirente, que no caso consubstanciam-se nos lucros cessantes. 2. Por possuírem natureza jurídica diversa, admite-se a cumulação de cláusula penal com lucros cessantes, vez que, estes, possuem caráter compensatório e, aquela detém natureza morarória.3. É pacífica a jurisprudência do c. STJ, no sentido de que o inadimplemento contratual implica a obrigação de indenizar os danos patrimoniais; não os morais, cujo reconhecimento ensejar mais do que os dissabores de um negócio frustrado.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/09/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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