TJDF APC -Apelação Cível-20060110245245APC
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. POSSE. DEFERIMENTO EM LIMINAR. ESPECIALIZAÇÃO CONCLUÍDA. FATO CONSUMADO.A Administração Pública não pode recusar-se a dar posse à candidata aprovada no concurso público para o cargo de Médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal por não apresentar o certificado de especialização em cirurgia geral, quando inexistente tal exigência no edital. O edital é a lei do concurso e nele estão inseridas todas as regras de uma seleção pública, vinculando tanto os participantes quanto à Administração Pública.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA GERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. POSSE. DEFERIMENTO EM LIMINAR. ESPECIALIZAÇÃO CONCLUÍDA. FATO CONSUMADO.A Administração Pública não pode recusar-se a dar posse à candidata aprovada no concurso público para o cargo de Médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal por não apresentar o certificado de especialização em cirurgia geral, quando inexistente tal exigência no edital. O edital é a lei do concurso e nele estão inseridas todas as regras de uma seleção pública, vinculando tanto os participantes quanto à Administração Pública.
Data do Julgamento
:
21/10/2009
Data da Publicação
:
16/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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