main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110247837APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. OMISSÃO. MÉDICO. ESPECIALIZAÇÃO. REQUISITO TÁCITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. ORDEM DENEGADA.I - Ainda que não conste expressamente do edital a exigência de que o candidato tenha especialização, se o concurso é para provimento de cargo de médico com especificação das especialidades que a Secretaria de Estado de Saúde necessita em seu Quadro, o requisito está implícito, sendo certo que o profissional dessa área tem plena consciência de que, sem formação específica, não se habilita como perito, sendo-lhe defeso candidatar-se a tanto.II - O candidato aprovado em concurso público deve, na posse, comprovar que está habilitado para o cargo, inexistindo ilegalidade nessa exigência, ainda que não explicitada no edital, se sem ela o candidato não se enquadra na especialidade a que concorreu. Eventuais vícios na norma que rege o certame deve ser analisada pelo Poder Judiciário com critério, bom senso e, principalmente, sem perder de vista a relevância do interesse público envolvido.III - Remessa necessária e apelo voluntário providos. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão