TJDF APC -Apelação Cível-20060110251477APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. Gratuidade de Justiça indeferida no Primeiro Grau de Jurisdição.2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível do Autor não conhecida.Apelação Cível do Réu desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO-CONHECIMENTO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Deserta a Apelação Cível desacompanhada do comprovante de recolhimento do preparo, quando não se tratar das exceções listadas no § 1º do art. 511 do CPC. Gratuidade de Justiça indeferida no Primeiro Grau de Jurisdição.2 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, e assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, §3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.3 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo período, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. Inteligência da Lei Distrital nº 3.558 (DODF de 19/05/2005) e interpretação conforme a Constituição Federal (artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).Apelação Cível do Autor não conhecida.Apelação Cível do Réu desprovida.
Data do Julgamento
:
27/02/2008
Data da Publicação
:
10/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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