main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110253378APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A construção em área pública sem o respectivo alvará retira da parte, no mandado de segurança, o direito líquido e certo, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória no writ.A presença de controvérsia fática, que demande dilação probatória, não é concebível na estrita sede do Mandado de Segurança, razão pela qual incumbe ao impetrante o ônus de trazer aos autos, juntamente com a exordial, todos os documentos e informações que comprovem o seu direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder do ato tido como coator. Não se desincumbindo o impetrante de seu ônus processual, inviabilizado fica o prosseguimento do Mandado de Segurança.Apelo não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão