TJDF APC -Apelação Cível-20060110253378APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A construção em área pública sem o respectivo alvará retira da parte, no mandado de segurança, o direito líquido e certo, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória no writ.A presença de controvérsia fática, que demande dilação probatória, não é concebível na estrita sede do Mandado de Segurança, razão pela qual incumbe ao impetrante o ônus de trazer aos autos, juntamente com a exordial, todos os documentos e informações que comprovem o seu direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder do ato tido como coator. Não se desincumbindo o impetrante de seu ônus processual, inviabilizado fica o prosseguimento do Mandado de Segurança.Apelo não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A construção em área pública sem o respectivo alvará retira da parte, no mandado de segurança, o direito líquido e certo, tendo em vista a impossibilidade de dilação probatória no writ.A presença de controvérsia fática, que demande dilação probatória, não é concebível na estrita sede do Mandado de Segurança, razão pela qual incumbe ao impetrante o ônus de trazer aos autos, juntamente com a exordial, todos os documentos e informações que comprovem o seu direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder do ato tido como coator. Não se desincumbindo o impetrante de seu ônus processual, inviabilizado fica o prosseguimento do Mandado de Segurança.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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