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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110258238APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR COMPANHIA AÉREA. OVERBOOKING. ATRASO DE VÔO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO VÁLIDA.1 - O overbooking se trata de uma situação de risco aceito pelas companhias aéreas que não pode ser repassado ao consumidor, pois tais empresas ganham com essa prática, impondo que, conseqüentemente, arquem com eventuais prejuízos que dela advenham, sendo, por isso, entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência que o consumidor, sujeito a tal situação, seja ressarcido pelos aborrecimentos e constrangimentos que sofreu.2 - O valor da indenização deve representar aos consumidores um certo conforto e à empresa aérea punição, fazendo com que a mesma adote maior cautela na execução dos serviços que presta, a fim de evitar, ao máximo, que passageiros venham a ficar sem embarque, mesmo com reservas confirmadas e bilhetes adquiridos.3 - Tendo sido observadas as condições pessoais das partes envolvidas e o quadro fático delineado nos autos; impõe-se a manutenção do quantum arbitrado, obedecendo-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4 - Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida, pois dela exsurge o efeito que viabiliza a sua aplicação, qual seja, o de constituir em mora o devedor, segundo preconiza o art. 219 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 14/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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