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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110258455APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DA AUTORA. LIMINAR DEFERIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INTERESSE DE AGIR REJEITADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Rejeita-se a preliminar de carência de ação em razão da autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação, sob pena de se inviabilizar o próprio direito à saúde. 2- A satisfação da pretensão por parte do réu, no caso, o Distrito Federal, após a determinação judicial, por força da liminar deferida, não torna a parte autora carente de interesse de agir, eis que a decisão provisória depende de confirmação por decisão definitiva de mérito para ter sustentação legal. 3- A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado (art. 196 da Magna Carta). A partir dessa garantia constitucional, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece a competência do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal para assegurar aludido direito de forma contínua e gratuita, determinando seja prestada assistência farmacêutica e garantindo o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde. 4- Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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