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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110258960APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRELIMINARES REJEITADAS. ERRO MÉDICO. TOXOPLASMOSE CONGÊNITA. INDICAÇÃO DE TRATAMENTO PROFILÁTICO. EFEITOS COLATERAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL EXCLUÍDA. AUSÊNCIA DE CULPA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA FORNECEDORA AFASTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A mera insatisfação de uma das partes em relação a laudo técnico que lhe seja desfavorável, não autoriza, de per si, a realização de nova perícia, ou produção de prova oral, ainda mais quando a questão controvertida nos autos for provada exclusivamente por perícia técnica.2 - É subjetiva a responsabilidade por erro médico do profissional liberal, apurada mediante prova de culpa (obrigação de meio), e objetiva a responsabilidade da empresa fornecedora dos serviços, com a demonstração do nexo de causalidade entre a prática do suposto ato ilícito e a lesão sofrida pela paciente.3 - Observado o dever de cuidado objetivo que é imposto e exigido do profissional liberal no exercício médico, exclui-se a responsabilidade subjetiva se o tratamento profilático diagnosticado à paciente, com histórico de lesão macular congênita por toxoplasmose, fora ministrado com perícia, destreza, diligência e estrita habilidade técnica.4 - Restando provado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços oftalmológicos prestou serviço eficiente, adequado e diligente à paciente, não há que se falar em responsabilidade civil.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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