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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110262503APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. A lesão ocasionada pelo exercício da atividade laborativa que implique incapacidade para o trabalho é considerada acidente de trabalho para efeito de indenização securitária, espécie do gênero acidente pessoal. 3. Havendo cláusula, no contrato de seguro, que defina o acidente pessoal, esta deve ser interpretada da maneira mais favorável ao segurado, conforme disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor c/c os artigos 19 e 20 da Lei 8.213/91.4. Agravo retido e recurso principal conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada. Unânime.

Data do Julgamento : 13/05/2009
Data da Publicação : 15/06/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARLINDO MARES
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