TJDF APC -Apelação Cível-20060110263756APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Concluído e homologado o concurso público, bem como expirado seu prazo de validade, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação dos candidatos no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame dos critérios de correção de prova discursiva utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NA PROVA DISCURSIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Concluído e homologado o concurso público, bem como expirado seu prazo de validade, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação dos candidatos no certame.2. Não compete ao Poder Judiciário o exame dos critérios de correção de prova discursiva utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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