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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110268510APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDICIONAMENTO DE EXECUÇÕES FUTURAS DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E FONOGRAMAS À OBTENÇÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PEDIDO INCERTO E GENÉRICO. VEDAÇÃO. MULTA DIÁRIA DO ART. 105 DA LEI Nº 9.610/98. REINCIDÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 109 DA LEI Nº 9.610/98. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 68, 97, 98 E 99 DA LEI Nº 9.610/98. APLICAÇÃO MITIGADA. MÁ-FÉ INDEMONSTRADA. NÃO INCIDÊNCIA. APELO DESPROVIDO.I - Ausente o requisito de dano de difícil reparação, não há como se deferir a tutela antecipada (art. 273, I, CPC).II - Configura-se inócua a pretensão de impor a outrem, preventivamente, uma obrigação de não fazer que já consta expressamente prevista em lei.III - Não se pode prestar tutela jurisdicional para condicionar eventuais e futuras execuções de obras musicais à obtenção de prévia autorização, pois importa em pedido incerto e genérico, o que é vedado pelos arts. 286 e 460 do Código de Processo Civil.III - A aplicação da multa diária prevista no art. 105 da Lei 9.610/98 requer a comprovação de que o infrator é reincidente na violação aos direitos autorais.IV - A incidência da multa estipulada no art. 109 da Lei nº 9.610/98 deve-se limitar àqueles casos em que haja comprovada má-fé do usuário ou que implique deliberada usurpação do direito autoral (precedentes do STJ).V - Agravo Retido e Apelação improvidos.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 21/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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