TJDF APC -Apelação Cível-20060110269258APC
DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. DEFENSORIA PÚBLICA.1 - Rejeita-se a preliminar de carência da ação, pela falta de interesse de agir, visto que somente com a antecipação da tutela houve o fornecimento dos medicamentos. 2 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196, da Constituição Federal de 1988).3 - Assim, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento a paciente carente, submetido a tratamento. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. PORTADOR DE NECESSIDADES URGENTES. DEVER DO ESTADO EM FORNECER. DEFENSORIA PÚBLICA.1 - Rejeita-se a preliminar de carência da ação, pela falta de interesse de agir, visto que somente com a antecipação da tutela houve o fornecimento dos medicamentos. 2 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (Art. 196, da Constituição Federal de 1988).3 - Assim, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento a paciente carente, submetido a tratamento. 4 - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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