TJDF APC -Apelação Cível-20060110274848APC
CIVIL. PROCESSO CVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E EXIGIBILIDADE.1.Tratando-se de execução de contrato de seguro, título executivo extrajudicial, cumpre atentar para as exigências do art. 586 do CPC, que demanda liquidez, certeza e exigibilidade do título.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração. Goza, portanto, de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para convencer o magistrado acerca da certeza e exigibilidade do contrato. Assim, cabe ao embargante desconstituir esse elemento de convicção por meio de prova em contrário.3.A perícia médico-judicial que confirma a situação de incapacidade do segurado confirma o cumprimento das exigências do art. 586 do CPC.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E EXIGIBILIDADE.1.Tratando-se de execução de contrato de seguro, título executivo extrajudicial, cumpre atentar para as exigências do art. 586 do CPC, que demanda liquidez, certeza e exigibilidade do título.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração. Goza, portanto, de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para convencer o magistrado acerca da certeza e exigibilidade do contrato. Assim, cabe ao embargante desconstituir esse elemento de convicção por meio de prova em contrário.3.A perícia médico-judicial que confirma a situação de incapacidade do segurado confirma o cumprimento das exigências do art. 586 do CPC.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
24/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão