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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110276187APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. LAUDO PERICIAL. DESPESAS COM A REFORMA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1 - Se o laudo pericial juntado aos autos conclui que não houve o desmoronamento parcial ou total do imóvel, conforme exige o contrato firmado entre as partes, não tendo chegado a ocorrer o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento do seguro, desconfigurada está a responsabilidade da seguradora. 2 - O fato do Condomínio ter arcado com despesas de reforma do imóvel não implica nenhuma obrigação da seguradora em indenizar, a partir de quando tais despesas não estão cobertas pela garantia securitária. 3 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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