TJDF APC -Apelação Cível-20060110277132APC
RESPONSABILIDADE CIVIL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Trata-se do princípio da persuasão racional (art. 130, do CPC).2. Não se reconhece o cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado quando constatado que a parte manteve-se inerte, ainda que regularmente intimada acerca da inexistência de controvérsia sobre os fatos importantes e da conclusão do feito para sentença.3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - NÃO PROVIMENTO. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Trata-se do princípio da persuasão racional (art. 130, do CPC).2. Não se reconhece o cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado quando constatado que a parte manteve-se inerte, ainda que regularmente intimada acerca da inexistência de controvérsia sobre os fatos importantes e da conclusão do feito para sentença.3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
01/10/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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