TJDF APC -Apelação Cível-20060110281375APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. O prazo prescricional de um ano, para execução de contrato de seguro, inicia-se com a ciência inequívoca do segurado acerca do fato ensejador da indenização.2. Ainda que consideradas as causas interruptivas da prescrição, a presente ação foi proposta após um ano do ajuizamento das ações que teriam interrompido o prazo prescricional, fazendo com que a pretensão autoral fosse atingida pela prescrição ânua.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. O prazo prescricional de um ano, para execução de contrato de seguro, inicia-se com a ciência inequívoca do segurado acerca do fato ensejador da indenização.2. Ainda que consideradas as causas interruptivas da prescrição, a presente ação foi proposta após um ano do ajuizamento das ações que teriam interrompido o prazo prescricional, fazendo com que a pretensão autoral fosse atingida pela prescrição ânua.3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2007
Data da Publicação
:
10/01/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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