TJDF APC -Apelação Cível-20060110283477APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO - FILHA MENOR - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. 1- Se o apelante instrui as razões de apelação com textos de lei e com uma cópia de seu contra-cheque obtido após a prolação da r. sentença, não se vislumbra violação ao disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, tanto mais quando a respeito desses se manifestou a apelada, não havendo ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2- Não se justifica a redução do valor dos alimentos devidos à filha menor se o alimentante contraiu empréstimos e dívidas acima de seus ganhos mensais, pois este não pode se exceder na compra de bens de consumo e sacrificar os alimentos devidos à sua filha. 3- Se o alimentante constitui nova família, sobrevindo o nascimento de outro filho, e arca sozinho com as despesas do novo lar, resta comprovada a alteração de sua situação financeira a autorizar a redução dos alimentos prestados à primeira filha. Todavia, a redução deve ser mínima, até porque os alimentos não haviam sido fixados em percentual elevado. 4- Recursos de apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - JUNTADA DE DOCUMENTOS COM AS RAZÕES DE APELAÇÃO - FILHA MENOR - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. 1- Se o apelante instrui as razões de apelação com textos de lei e com uma cópia de seu contra-cheque obtido após a prolação da r. sentença, não se vislumbra violação ao disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, tanto mais quando a respeito desses se manifestou a apelada, não havendo ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2- Não se justifica a redução do valor dos alimentos devidos à filha menor se o alimentante contraiu empréstimos e dívidas acima de seus ganhos mensais, pois este não pode se exceder na compra de bens de consumo e sacrificar os alimentos devidos à sua filha. 3- Se o alimentante constitui nova família, sobrevindo o nascimento de outro filho, e arca sozinho com as despesas do novo lar, resta comprovada a alteração de sua situação financeira a autorizar a redução dos alimentos prestados à primeira filha. Todavia, a redução deve ser mínima, até porque os alimentos não haviam sido fixados em percentual elevado. 4- Recursos de apelação conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
11/07/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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