TJDF APC -Apelação Cível-20060110285482APC
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a própria incapacidade do Estado em criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa de Ofício desprovidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO DE REMÉDIO. TRATAMENTO CONTINUADO. CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DEFERIMENTO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O direito à vida e à saúde encontra-se alçado na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A recorrente alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a própria incapacidade do Estado em criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa de Ofício desprovidas.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
15/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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