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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110289410APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTRATANTE DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR REJEITADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO QUE INTERMEDIOU A CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL - CONFIRMAÇÃO - CIVIL - APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE SUCESSO PREVISTA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO - PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CLIENTE - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Patente a legitimidade passiva da contratante dos serviços advocatícios para a ação voltada à cobrança dos honorários.2. Não tem legitimidade passiva para a ação de cobrança dos honorários de advogado o sindicato que foi responsável pela mera indicação do profissional à ré, mas sem qualquer participação na celebração do contrato de prestação de serviços. 3. Segundo precedente do Eg. STJ, a pretensão do advogado de auferir honorários em valor superior ao proveito econômico imediato obtido pela parte por ele representada em juízo constitui violação ao princípio da boa-fé objetiva, insculpido no art. 422 do CC/02.4. Nos termos do art. 21 caput do CPC, se cada parte for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.5. Apelos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 04/03/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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