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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110294423APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADOÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. GENITORES. DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO FEITO. CONSENTIMENTO MANIFESTADO NOS AUTOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - É desnecessária a integração dos genitores, na qualidade de partes, em autos de adoção de sua filha biológica por terceiros, já que cessado o poder familiar com a maioridade civil da adotanda.2 - Mesmo sendo dispensado o consentimento dos genitores da adotanda quanto ao pleito de adoção (art. 1621, § 1º do CC), acautelou-se o juiz quanto à sua prévia manifestação nos autos, de modo a garantir sua ciência e assegurar o resguardo de eventuais interesses colidentes com a extinção do vínculo parental e constituição de nova situação jurídica.Apelação Cível improvida.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 19/02/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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