TJDF APC -Apelação Cível-20060110297167APC
AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO MÉDICO - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE.1 - A preliminar de ausência de interesse de agir, não merece prosperar, porquanto, mesmo não ocorrendo recusa no fornecimento do tratamento, é incontroverso que a rede de saúde não dispõe de estrutura suficiente para tanto, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para a satisfação da pretensão veiculada na inicial.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Imprescindível o fornecimento do tratamento solicitado, para que o paciente tenha garantido, além do direito acima anunciado, o respeito à dignidade da pessoa humana, erigido a fundamento da República Federativa do Brasil.3 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - TRATAMENTO MÉDICO - CARÊNCIA DE AÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO À SAÚDE.1 - A preliminar de ausência de interesse de agir, não merece prosperar, porquanto, mesmo não ocorrendo recusa no fornecimento do tratamento, é incontroverso que a rede de saúde não dispõe de estrutura suficiente para tanto, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário para a satisfação da pretensão veiculada na inicial.2 - A Constituição Federal, em seu artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Imprescindível o fornecimento do tratamento solicitado, para que o paciente tenha garantido, além do direito acima anunciado, o respeito à dignidade da pessoa humana, erigido a fundamento da República Federativa do Brasil.3 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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