TJDF APC -Apelação Cível-20060110297665APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE1.Inexiste interesse recursal quanto a parte da sentença que tenha sido favorável ao apelante, porquanto o provimento do recurso ocasionaria a reformatio in pejus, o que é vedado.2.À inteligência do que dispõe o artigo 2.028 do Código Civil vigente, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 3.A capitalização anual de juros é admitida, segundo entendimento assente no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. JULGAMENTO EXTRA-PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. LEGALIDADE1.Inexiste interesse recursal quanto a parte da sentença que tenha sido favorável ao apelante, porquanto o provimento do recurso ocasionaria a reformatio in pejus, o que é vedado.2.À inteligência do que dispõe o artigo 2.028 do Código Civil vigente, serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. 3.A capitalização anual de juros é admitida, segundo entendimento assente no egrégio Superior Tribunal de Justiça.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
19/02/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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