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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110298104APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E REINTEGRAÇÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos da cobrança do débito constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.2- A mera impontualidade no adimplemento das prestações não dá ensejo à resolução do contrato, mormente no caso em que a cessionária quitou todos os débitos pendentes antes mesmo da citação no presente processo. 3- Não havendo descumprimento contratual, não há que se falar em reintegração das autoras na posse do imóvel. 4- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 24/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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