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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110299984APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. (§ 6º, DO ART; 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SOLIDARIEDADE ENTRE AS EMPRESAS DE TRANSPORTE. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO. LIMITE TEMPORAL. INAPLICÁVEL À VÍTIMA DO ACIDENTE. DECISÃO: RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1- Nos termos do § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, a prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, dispensando discussão acerca da culpa da empresa, mormente porque não há demonstração de culpa exclusiva ou concorrente da vítima no evento, para afastar ou minimizar sua responsabilidade em indenizar.2- Afasta-se a solidariedade entre as empresas de transporte do mesmo grupo econômico, porque a responsável pelos danos experimentados pela vítima já integra o pólo possivo da demanda. 3- Configurada a responsabilidade civil por ato ilícito consistente no atropelamento e, conseqüente amputação de membro da vítima, torna-se devida a indenização pelos danos materiais e morais, inclusive pelos lucros cessantes, considerando que a perda de parte da perna esquerda da vítima causou-lhe incapacidade permanente para o labor.4- Havendo incapacidade permanente para o labor, eventual limite do pensionamento com base na vida média do brasileiro, não se aplica à vítima do acidente.5- Decisão: Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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