TJDF APC -Apelação Cível-20060110301359APC
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO. DEFESA REITERADA NAS CONTRA-RAZÕES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DESCABIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. 1. Não se tratando de direito regressivo, como alegado, o denunciante deve propor ação adequada para o desfazimento do contrato que firmou com o denunciado. Preliminar rejeitada por maioria. 2. Buscando-se nulidade contratual por ser o objeto ilícito, não incide prazo prescricional que seria aplicado se o pedido fosse baseado em ato anulável. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. Não gera efeitos válidos entre as partes o negócio desconforme com o ordenamento jurídico. Declarada sua nulidade, portanto, as partes devem retornar ao estado anterior. 4. Apelação provida para condenar à restituição dos valores recebidos.
Ementa
CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OBJETO ILÍCITO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO. DEFESA REITERADA NAS CONTRA-RAZÕES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DESCABIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. 1. Não se tratando de direito regressivo, como alegado, o denunciante deve propor ação adequada para o desfazimento do contrato que firmou com o denunciado. Preliminar rejeitada por maioria. 2. Buscando-se nulidade contratual por ser o objeto ilícito, não incide prazo prescricional que seria aplicado se o pedido fosse baseado em ato anulável. Preliminar rejeitada por unanimidade. 3. Não gera efeitos válidos entre as partes o negócio desconforme com o ordenamento jurídico. Declarada sua nulidade, portanto, as partes devem retornar ao estado anterior. 4. Apelação provida para condenar à restituição dos valores recebidos.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
19/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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