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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110301414APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA ENTRE ESTIPULANTE E SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. APÓLICE NÃO EMITIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBJEÇÕES AFASTADAS. 1. Quem contrata aparentando ser seguradora e recebe pagamentos dos prêmios, zelando para que o segurado não fique inadimplente, não pode esquivar-se das obrigações avençadas, nos termos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que consagra os princípios da boa-fé, equilíbrio contratual e responsabilidade solidária quanto aos serviços prestados. Se a apelante não impugnou especifica e fudamentadamente os cálculos apresentados pela recorrida, não apresentou memória de cálculo, nem manifestou interesse na produção de provas - mormente a contábil - em momento oportuno, não pode pretender, em sede recursal, que os repectivos cálculos sejam feitos em termos atuariais. O desacolhimento da alegação de excesso de execução é medida que se impõe. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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