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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110307710APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO. CONDIÇÃO ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SEGURO, CLÁUSULA PENAL E MULTA CONTRATUAL. DESCONTO MEDIANTE COMPROVAÇÃO.1. Não é nula a cláusula que prevê a restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente após o encerramento do grupo, em prol do interesse coletivo dos consorciados.2. A relação jurídica consumerista existente entre a coletividade de consorciados e a administradora de consórcio não se confunde com a relação jurídica de direito civil existente entre os consorciados.3. Em consórcio, é devido o desconto da taxa de administração, fixado em 10% (dez por cento).4. Para que seja possível descontar valores a título de seguro, de cláusula penal e de taxa de adesão, há necessidade de comprovação de que o seguro tenha sido contratado, de que tenha havido prejuízo para o grupo em razão da desistência e de que a taxa de adesão tenha sido revertida a terceira pessoa. Inteligência do art. 53, § 2º, do CDC.5. No caso vertente, se o prejuízo de que decorre multa contratual será suportado pelo grupo de consórcio, iníqua é a cláusula que a estipula e reverte em remuneração da administradora de consórcio.6. Recurso parcialmente provido para fixar a data da devolução das parcelas pagas pelo autor/apelado à ré/apelante, devidamente corrigidas desde o seu desembolso, em até 30 dias após o prazo previsto para o encerramento do grupo, excluída apenas a importância relativa à taxa de administração. Inversão dos ônus sucumbenciais.

Data do Julgamento : 14/01/2009
Data da Publicação : 02/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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