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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110308409APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. REGISTRO EM CADASTRO INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura do emitente, comparando-a com a constante na ficha de autógrafos do correntista, pois não o fazendo, assume o risco por eventuais prejuízos decorrentes da ação de fraudadores. 2. Não elide a responsabilidade da instituição bancária, que é objetiva, eventual culpa concorrente do consumidor, consistente na demora em comunicar o roubo ou extravio de seu talonário. Porém, tal circunstância de ser levada em consideração, quando da fixação do valor da indenização. 3. Mostrando-se exacerbado o valor arbitrado a titulo de danos morais, é de ser dado provimento parcial ao recurso, para reduzi-lo.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 15/09/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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