TJDF APC -Apelação Cível-20060110308409APC
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. REGISTRO EM CADASTRO INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura do emitente, comparando-a com a constante na ficha de autógrafos do correntista, pois não o fazendo, assume o risco por eventuais prejuízos decorrentes da ação de fraudadores. 2. Não elide a responsabilidade da instituição bancária, que é objetiva, eventual culpa concorrente do consumidor, consistente na demora em comunicar o roubo ou extravio de seu talonário. Porém, tal circunstância de ser levada em consideração, quando da fixação do valor da indenização. 3. Mostrando-se exacerbado o valor arbitrado a titulo de danos morais, é de ser dado provimento parcial ao recurso, para reduzi-lo.
Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. REGISTRO EM CADASTRO INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura do emitente, comparando-a com a constante na ficha de autógrafos do correntista, pois não o fazendo, assume o risco por eventuais prejuízos decorrentes da ação de fraudadores. 2. Não elide a responsabilidade da instituição bancária, que é objetiva, eventual culpa concorrente do consumidor, consistente na demora em comunicar o roubo ou extravio de seu talonário. Porém, tal circunstância de ser levada em consideração, quando da fixação do valor da indenização. 3. Mostrando-se exacerbado o valor arbitrado a titulo de danos morais, é de ser dado provimento parcial ao recurso, para reduzi-lo.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
15/09/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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