TJDF APC -Apelação Cível-20060110319783APC
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE COM CLÁUSULA DE RETROVENDA - POSTERIOR ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO (TERRACAP) - DIREITO INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA (COMUNICAÇÃO DA TERRACAP) - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART.2.028 CC - INCIDÊNCIA DO ART.206, §3º, INCISO V - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX - SENTENÇA MANTIDA.1. Para fins de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação por meio da qual se busca deduzir pretensão de reparação civil, deve ser observada, no particular, a data em que a autora teve ciência inequívoca dos efeitos decorrentes da sentença proferida em ação de retrovenda movida pela Terracap em face do antigo proprietário, ocorrida por meio de notificação.2. Será de 03 (três) anos o prazo prescricional para deduzir pretensão a reparação de dano civil, tendo em vista que, na vigência do atual Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior (20 anos), devendo-se proceder à contagem a partir da entrada em vigor no novo Codex, ocorrida em 11.01.2003.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE COM CLÁUSULA DE RETROVENDA - POSTERIOR ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO (TERRACAP) - DIREITO INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA (COMUNICAÇÃO DA TERRACAP) - REGRA DE TRANSIÇÃO - ART.2.028 CC - INCIDÊNCIA DO ART.206, §3º, INCISO V - PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CODEX - SENTENÇA MANTIDA.1. Para fins de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação por meio da qual se busca deduzir pretensão de reparação civil, deve ser observada, no particular, a data em que a autora teve ciência inequívoca dos efeitos decorrentes da sentença proferida em ação de retrovenda movida pela Terracap em face do antigo proprietário, ocorrida por meio de notificação.2. Será de 03 (três) anos o prazo prescricional para deduzir pretensão a reparação de dano civil, tendo em vista que, na vigência do atual Código Civil não havia transcorrido mais da metade do prazo previsto na lei anterior (20 anos), devendo-se proceder à contagem a partir da entrada em vigor no novo Codex, ocorrida em 11.01.2003.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/07/2008
Data da Publicação
:
05/08/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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