TJDF APC -Apelação Cível-20060110321143APC
Não se presta o mandado de segurança para atacar efeitos gerais e abstratos apresentados pela lei impugnada. Portanto, não havendo nos autos indicação individual e concreta acerca da lesão ao direito vindicado, por certo que não há como prosperar esse remédio constitucional.A finalidade do writ é a de prestar efetiva proteção a direito líquido e certo do impetrante, havendo a necessidade de apresentação de estofo probatório - prova pré-constituída (primordialmente documental) - capaz de demonstrar a vulneração do direito alegado. Desse modo, considerando que inexiste nessa ação a fase probatória, comparece inviável a pretensão voltada para a apresentação posterior de provas.Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
Não se presta o mandado de segurança para atacar efeitos gerais e abstratos apresentados pela lei impugnada. Portanto, não havendo nos autos indicação individual e concreta acerca da lesão ao direito vindicado, por certo que não há como prosperar esse remédio constitucional.A finalidade do writ é a de prestar efetiva proteção a direito líquido e certo do impetrante, havendo a necessidade de apresentação de estofo probatório - prova pré-constituída (primordialmente documental) - capaz de demonstrar a vulneração do direito alegado. Desse modo, considerando que inexiste nessa ação a fase probatória, comparece inviável a pretensão voltada para a apresentação posterior de provas.Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/10/2007
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão