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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110326792APC

Ementa
CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.01.A ação que visa corrigir os valores vertidos para a SISTEL e, em decorrência, ajustar a parcela complementar de aposentadoria que vem pagando, não configura direito capaz de ensejar a prescrição do fundo de direito, mas apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio que antecede à propositura da ação, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo. 02.A correção dos valores vertidos à SISTEL que constituem base de cálculo da aposentadoria complementar deve ser calculada com base no IPC de Junho/87 (26,06%), Janeiro/89 (42,72%), Março/90 (84,32), Abril/90 (44,80%), Maio/90 (7,87%), Fevereiro/91 (21,87%) e o INPC de Março/91 (11,79%).03.Na fixação do percentual dos juros de mora, resultante de ajuste do valor da aposentadoria, dada sua natureza alimentar, deve ser fixado em 1% ao mês a contar da citação inicial.04.Ocorrendo condenação, na forma do § 3º do artigo 20, do CPC, os honorários destinados a remunerar o trabalho do profissional do direito há de ser fixado entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, observadas as diretrizes traçadas pelas alíneas a a c da disposição legal em referência.05.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.

Data do Julgamento : 23/07/2008
Data da Publicação : 28/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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