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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110337048APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. ARTIGO 330, I DO CPC. PROTESTO DE TÍTULO. QUITAÇÃO POSTERIOR DA DÍVIDA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. FACULDADE ATRIBUÍDA A QUALQUER INTERESSADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS.1. Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz entende ser dispensável maior dilação probatória e julga antecipadamente a lide, com fulcro no artigo 330, I do Código de Processo Civil.2. Não procede a alegação de dano moral já que o dispositivo legal de regência, Lei 9492/97, faculta a qualquer interessado o cancelamento do registro de protesto do título após o seu pagamento.3. Não merece reparos a fixação dos honorários que observa o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 30/05/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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