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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110342863APC

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REPRODUÇÃO DO MESMO PEDIDO E DA MESMA CAUSA DE PEDIR DE AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. COISA JULGADA. VINCULAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO SALÁRIO MÍNIMO. DISTORÇÃO AO LONGO DO TEMPO. VIABILIDADE DA PRETENSÃO REVISIONAL.I. As sentenças que decidem relações jurídicas continuativas podem ser modificadas por pronunciamentos jurisdicionais posteriores em caso de mudança do estado de fato ou de direito, na linha do que estatui o art. 471, I, do Código de Processo Civil.II. Inobstante a viabilidade de nova regulamentação jurisdicional dos alimentos por intermédio de ação revisional, matérias de fato e de direito que lastrearam postulação anterior idêntica não podem ser novamente introduzidas no cenário processual, sob pena de transgressão à coisa julgada material.III. Ao renovar os mesmos fundamentos de fato e de direito da pretensão revisional anteriormente formulada e repelida, o autor expõe a presença do fator impeditivo consubstanciado na coisa julgada.IV. Se os reajustes da pensão alimentícia, por estarem vinculados ao salário mínimo, acarretaram incremento substancial e acabaram por suplantar as necessidades essenciais do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, justifica-se a revisão proporcional dos alimentos.V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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