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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110344426APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EVENTO DANOSO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO NÃO ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O proprietário responde solidariamente pelos danos causados a terceiros quando descumpre o dever de cuidado e guarda do veículo, se o mesmo é confiado a outrem, seja ele preposto ou não, de sorte a afastar a ilegitimidade passiva ad causam.2. O ressarcimento a título de danos materiais é devido nos termos dos orçamentos anexados aos autos, não havendo comprovação de exagero, mormente quando a defesa não comprova qualquer irregularidade.3. O dano moral resta configurado tendo em vista as conseqüências do evento danoso, de forma a proporcionar graves transtornos à saúde da vítima, mormente à vista da velocidade desenvolvida pelo veículo de propriedade do primeiro Apelante de 80 Km/h em via em que a máxima permitida era de 50 Km/h.4. O seguro obrigatório somente deve ser deduzido da verba indenizatória a título de danos morais, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte, efetivamente, comprovar o recebimento pelo beneficiário.5. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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