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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110345759APC

Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes é presumido e, portanto, prescinde de prova. Assim, é desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos, eis que evidentes os efeitos nocivos da negativação.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 24/09/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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