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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110347354APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO VERIFICAÇÃO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de internação em leito de unidade de tratamento intensivo, providência imprescindível à preservação da saúde e da vida, direitos com sede constitucional.2. O cumprimento da obrigação em face da antecipação dos efeitos da tutela não conduz à perda superveniente do interesse de agir, sendo necessário o julgamento do mérito para confirmação do provimento.3. A obrigação do Distrito Federal em fornecer os meios prementes ao tratamento de saúde de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional, conforme se depreendem da análise dos artigos 196 e 198, inciso I, da Constituição Federal, artigo 9º da Lei 8.080/90 e o artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 03/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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