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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110349817APC

Ementa
DANO MORAL. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ACORDO JUDICIAL. DESOBEDIÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Não há coisa julgada se distinta a causa de pedir.2 - Empresa telefônica que, descumprindo acordo judicial, inscreve o nome do autor no SPC, fica obrigada a reparar o dano moral causado.3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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