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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110353498APC

Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COMO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, NO VALOR MÁXIMO LEGALMENTE PERMITIDO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. INVALIDEZ CONFIGURADA. REVELIA CARACTERIZADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. REIVINDICAÇÃO DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. RECALCITRÂNCIA DA SEGURADORA, TODAVIA, EM PAGAR O VALOR RECLAMADO, AO ARGUMENTO DE QUE O BENEFICIÁRIO NÃO SOFRERA INVALIDEZ APTA A CREDENCIÁ-LO AO RECEBIMENTO MÁXIMO, BEM COMO DE QUE JÁ LHE FORA PAGO O VALOR PARCIAL A SI DEVIDO. FALTA DE EMBASAMENTO NAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA. DIREITO DO ACIDENTADO A RECEBER A TOTALIDADE DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.1. O seguro na modalidade DPVAT representa para o consumidor/usuário a garantia de cobertura dos eventos morte e lesões invalidantes em sinistros automobilísticos, nos quais ele, como beneficiário direto, ou seus herdeiros, no caso de sua morte, receberão o valor correspondente a até 40 salários mínimos. 2. Diante do quadro fático e dos elementos de prova carreados aos autos, foi possível concluir a situação de debilidade permanente do recorrido, sendo de se fixar no grau máximo o valor da indenização. 3. O recibo dado pelo segurado em relação à indenização paga a menor não o inibe de reivindicar, em juízo, a diferença em relação ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a espécie. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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