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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110353586APC

Ementa
COBRANÇA SECURITÁRIA - INTERESSE DE AGIR - DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INCAPACIDADE PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - O interesse de agir surge da necessidade de se obter, através do processo, a proteção de um direito. Sofrendo a parte um prejuízo, terá o direito de buscar a tutela jurisdicional com o intuito de evitar ou sanar o dano. O fato da vítima ter recebido parte da quantia indenizatória que entende fazer jus, não lhe retira o direito de pleitear a sua complementação. 2 - Comprovada a invalidez, tendo a vítima sofrido deformidade na cabeça e debilidade de audição, visão e olfato, todos de caráter permanente, faz jus a indenização conforme dispõe a Lei nº 6.194/74, que não distingue o grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização.3 - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 18/10/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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