TJDF APC -Apelação Cível-20060110353705APC
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MINIMOS. LEGALIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. 1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não impede de pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. 2. A matéria pertinente ao grau de invalidez do segurado é fática e sofre os efeitos da revelia, não podendo ser suscitada pela ré revel em sede de apelação. 3. A Lei nº 11.482 de 31/05/2007, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 340 de 29/12/2006, que estabeleceu novos valores para as indenizações, desvinculadas do salário mínimo, não se aplica aos sinistros anteriores a sua vigência. O valor da indenização do seguro obrigatório, fixado em salários mínimos pela Lei 6.174/74, não pode ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MINIMOS. LEGALIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO IML. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. 1. O termo de quitação firmado pelo beneficiário não impede de pleitear eventual diferença nos valores das indenizações recebidas. 2. A matéria pertinente ao grau de invalidez do segurado é fática e sofre os efeitos da revelia, não podendo ser suscitada pela ré revel em sede de apelação. 3. A Lei nº 11.482 de 31/05/2007, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 340 de 29/12/2006, que estabeleceu novos valores para as indenizações, desvinculadas do salário mínimo, não se aplica aos sinistros anteriores a sua vigência. O valor da indenização do seguro obrigatório, fixado em salários mínimos pela Lei 6.174/74, não pode ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
06/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDITTE PATRÍCIO
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