main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110355575APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTA DEFEITOS. VÍCIOS SANADOS PELA CONCESSIONÁRIA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. PARTE SUCUMBENTE.1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, tal como determina o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.2. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.3. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.4. A vida em sociedade exige certa tolerância, sendo que não se pode banalizar qualquer desagrado vivenciado, com a desnecessária movimentação da Máquina Pública. Em outras palavras, mostra-se sempre relevante asseverar que não é qualquer alteração anímica que se equipara à efetiva violação de direitos da personalidade. 5. Nos termos do artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 6. Apelação provida.

Data do Julgamento : 29/03/2012
Data da Publicação : 10/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão