TJDF APC -Apelação Cível-20060110356119APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 8.177/91. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.795/2008. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, somente é cabível quando houver manifesta contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.Verificada a correlação entre o provimento jurisdicional exarado e a pretensão deduzida na inicial, não resta configurado o julgamento extra petita.3.A associação constituída há pelo menos um ano e que possua entre seus fins institucionais a tutela dos direitos dos consumidores é parte legítima para propor ação coletiva com esse fim, independentemente da autorização dos associados ou da respectiva assembléia (Art. 82, IV, CDC).4.A fixação da taxa de administração pela administradora de consórcios acima de 10% (dez por cento), por si só, não representa afronta a direito do consumidor, devendo eventual abusividade ser verificada caso a caso, conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 927.379-RS).5.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 8.177/91. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 11.795/2008. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, somente é cabível quando houver manifesta contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.2.Verificada a correlação entre o provimento jurisdicional exarado e a pretensão deduzida na inicial, não resta configurado o julgamento extra petita.3.A associação constituída há pelo menos um ano e que possua entre seus fins institucionais a tutela dos direitos dos consumidores é parte legítima para propor ação coletiva com esse fim, independentemente da autorização dos associados ou da respectiva assembléia (Art. 82, IV, CDC).4.A fixação da taxa de administração pela administradora de consórcios acima de 10% (dez por cento), por si só, não representa afronta a direito do consumidor, devendo eventual abusividade ser verificada caso a caso, conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (EREsp 927.379-RS).5.Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2010
Data da Publicação
:
10/08/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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