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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20060110356127APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA. REQUISITOS DO ARTIGO 458, CPC. PRELIMINAR PREJUDICADA. QUESTÃO JÁ APRECIADA. PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS. ERRO IN JUDICANDO. INEXISTÊNCIA.1. Estará legitimado o autor, quando for o possível titular do direito pretendido. No caso em comento, um dos autores não se mostra como tal, de modo a não poder ocupar o pólo ativo da demanda. 2. Por outro lado, a legitimidade da Empresa-Autora, no caso vertente, apresenta-se patente, na medida em que resta cristalino o direito que possui sobre a pretensão almejada.3. Atendendo a sentença aos requisitos do artigo 458 do Código de Processo Civil, afasta-se a alegação de vício, sobretudo, quando se constata que determinado termo utilizado no relatório não comprometeu a imparcialidade do julgador, no momento de expor a situação fática que permeia a lide. 4. Encontra-se prejudicada preliminar cujo interesse de agir desapareceu diante da análise de questão preliminar anterior, que tratou da matéria impugnada.5. Decaindo o autor de parte mínima do pedido, deve prevalecer a regra constante do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 6. No caso concreto, o Condomínio-Réu, ora Apelado, deu causa à propositura da demanda, pois enviou à Empresa-Autora cobranças que não lhe eram pertinentes. Diante desse episódio, necessitou a ora Apelada de ingressar com a presente ação, a fim de obter declaração judicial quanto à inexistência de vínculo obrigacional entre as partes. 7. Descarta-se a asserção de ocorrência de error in judicando diante da inexistência de falha cometida pelo eminente julgador monocrático, relativa ao direito material tampouco processual. 8. Processo extinto em relação a MAMURO NAMBA, por ilegitimidade ativa. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 05/09/2007
Data da Publicação : 18/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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